quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

APELO À MESA ELEITORAL
Corrijam o caderno eleitoral,
sem cobardia, ou demitam-se!  

Júlio Corrêa Mendes e Vítor Ramalho, membros da Mesa Eleitoral.

O movimento MUDANÇA NECESSÁRIA, que concorre às próximas eleições para os corpos sociais da CASA DE ANGOLA, repudia veementemente, a falta de transparência que apresenta a Lista Definitiva dos Associados Efectivos da CASA DE ANGOLA, lista esta que constituirá o “caderno eleitoral”.

A sua reclamação dirige-se essencialmente ao reprovável comportamento dos membros da Direcção ainda em efectividade de funções e que, não obstante a sua trágica gestão, aparecem agora como candidatos pela lista adversária do movimento MUDANÇA NECESSÁRIA.

Oportunamente,. o movimento MUDANÇA NECESSÁRIA denunciou a existência de 284 indivíduos irregularmente inscritos como associados efectivos da CASA DE ANGOLA constantes da Lista Provisória de associados efectivos elaborada pela Direcção; posteriormente, alguns dias depois, após a afixação da Lista Definitiva, o movimento MUDANÇA NECESSÁRIA apresentou, também formalmente, nova denúncia da existência nesta Lista Definitiva de mais 99 indivíduos irregularmente inscritos como associados efectivos, mantendo a Lista 257 dos indivíduos anteriormente impugnados, ascendendo, pois a 356 os pretensos associados em questão.

Perante a gravidade da situação e a evidência da pertinência dos factos denunciados, os Exmos Senhores Presidente da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, agindo também na qualidade de  membros da Mesa Eleitoral, decidirem alterar a data das eleições para 10 do corrente mês de Dezembro e para esclarecimento, até à data das eleições, dos factos denunciados e eventual correcção da Lista Definitiva de Associados Efectivos (caderno eleitoral), determinou que fossem facultados aos membros da lista concorrente a “consulta da documentos para a necessária transparência de isenção, nomeadamente no que respeita às datas das decisões de Direcção sobre as propostas de admissão de membros denunciados sob análise simultânea do Conselho Fiscal. Solicitam os lançamentos na contabilidade, com identificação dos números respectivos de associados. As consultas deverão limitar-se à presença de 3 elementos por cada lista de candidatos”.

Sucede que a Direcção acintosamente recusa-se a permitir a consulta de documentação que permitiria constatar as irregularidades denunciadas, escudando-se numa eventual violação dos dados pessoais de indivíduos em questão, pretensamente protegidos ao abrigo da Lei da Protecção de Dados Pessoais, quando é sabido que, para além do mais, não se encontra autorizada e registada qualquer base de dados referente aos associados da CASA DE ANGOLA junto da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), nem devidamente identificado o pretenso responsável pelo tratamento de dados.

Unicamente o que se pretende averiguar é a data de inscrição dos associados impugnados, a consulta das actas da Direcção onde foi deliberado as inscrições em causa as propostas de admissão (as quais estatutariamente deveriam ter sido previamente afixadas na sede da CASA DE ANGOLA para consulta pública pelos associados, os lançamentos contabilísticos dos pagamentos efectuados por esses pretensos associados a título de pagamento de jóias e ou das primeiras quotas e o número de associado atribuído a cada um dos indivíduos denunciados.

O acesso a nenhum destes documentos ou elementos está condicionado ou protegido pela Lei de Protecção de Dados Pessoais (v. Lei nº 67/98 de 26 de Outubro).

Ao não permitir, identicamente, a consulta dos elementos contabilísticos referentes (exclusivamente) aos pagamentos efectuados pelos indivíduos denunciados, a Direcção esconde-se numa disposição que respeita à consulta da contabilidade aquando da aprovação de contas de exercícios, nada tendo a haver com o que agora se pretende.

Aliás, a Direcção com esta reserva está implicitamente a reconhecer que a inscrição dos pretensos 356 associados ocorreu já no corrente ano de 2010.

A recusa da Direcção em permitir que se esclareça a situação das inscrições impugnadas constitui uma verdadeira afronta e desconsideração às decisões dos dois mais importantes dirigentes da CASA DE ANGOLA, isto é, dos Presidente da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal.

As eleições marcadas para o dia 10 do corrente mês não se realizarão, nestas condições, na prevista data, se o Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral se revelar um dirigente integro e vertical, não admitindo ou contemporizando com a afronta que lhe é feita pela Direcção. É tão nebulosa a posição da Direcção, que dele se extrai, agora, o seguinte:

Na Lista adversária da do movimento MUDANÇA NECESSÁRIA aparecem 9 (nove) candidatos cujas inscrições como associados se encontram impugnadas; os indivíduos em questão, são os seguintes (elementos retirados do blog “casadeangolaparatodos.blogsfot”):

Egídio Feijó (Vice-Presidente da Direcção) 
Emanuel Figueiredo (Secretário Geral) 
Anaína Lourenço (Secretário-Adjunto)
Miguel Sermão (Secretário-Adjunto)
Nuno Pacheco (Tesoureiro)
Lara Loureiro (Vogal Efectivo)
Paulina Chitonho (Vogal Efectivo)
Kadafi da Costa (Vogal Efectivo do Conselho Fiscal)
Alexandre Carvalho (Vogal Suplente do Conselho Fiscal)  

E ainda o mais espantoso é que na referida Lista adversária aparece um candidato, ao cargo de vogal suplente da Direcção, Otília de Santos, a qual não aparece como associada efectiva, quer na Lista Provisória, quer na Definitiva (ambas as listas objecto de impugnação).

Dos 25 cargos que constituem a Lista Adversária, 40% são indivíduos ou cuja inscrição como associados é objecto de impugnação ou, pura e simplesmente, não constam como associados.

Isto é, a Lista adversária só consegue completar a sua lista recorrendo a indivíduos irregularmente inscritos como associados e tudo levando a crer que os que nela irão votar sairão maioritariamente, dos 35 associados impugnados.

Se os Presidentes da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal que, até ao momento, reputamos de pessoas sérias, honestas, transparentes, verticais e verdadeiros angolanos permitirem a realização das eleições sem que sejam analisados e averiguados os factos denunciados, estarão, então, a pactuar com uma verdadeira burla e na história da CASA DE ANGOLA serão, então, lembrados como os principais responsáveis pelo que de vergonhoso ocorrerá no acto eleitoral marcado para o dia 10 de Dezembro.

Os Senhores Presidentes da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal face à ignóbil desautorização que lhes é feita pela Direcção só terão, “se quiserem lavar a cara”, de esclarecer os factos denunciados, cuja investigação deverá ser feita, então, pessoalmente, por eles próprios.

Se os Senhores Presidentes da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal entenderem que não têm tempo para efectuarem as diligências de apuramento dos factos denunciados e não quiserem ser coniventes e máximos responsáveis pela escandalosa burla que constituirá o acto eleitoral com base numa Lista Definitiva de Associados fraudulentamente “cozinhada” pela Direcção, deverão, então,  apresentar de imediato as respectivas demissões relegando (eventualmente) para os Tribunais a decisão quanto à existência ou não das irregularidades denunciadas.

Aceitar por puro comodismo e laxismo a posição da Direcção expressa na comunicação feita acerca da decisão tomada pelos Senhores Presidentes da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal relativamente à necessidade de serem averiguados os factos denunciados, constituirá um puro acto de cobardia e recordamos que a HISTÓRIA soube sempre julgar os cobardes.

Reclamamos, pois, dos Senhores Presidente da Assembleia Geral  e do Conselho Fiscal transparência, isenção, verticalidade, honestidade, honradez e só assim serão merecedores de serem reconhecidos como verdadeiros angolanos e respeitados na nossa comunidade.
Viva a CASA DE ANGOLA!
Viva ANGOLA!