quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

«Mudança Necessária»
saúda 50º Aniversário do 4 de Fevereiro de 1961


«Mudança Necessária» saúda a passagem do 50º Aniversário do Início da Luta Armada de Libertação Nacional, o dia 4 de Fevereiro de 1961.

sábado, 18 de dezembro de 2010

CARTA AOS SÓCIOS
Miguel Natal: "Não podemos pactuar
com as graves e insanáveis ilegalidades!"


Caros Associados da Casa de Angola em Lisboa,

No dia 10 de Dezembro de 2010, tomaram assento na Mesa Eleitoral para os corpos sociais da Casa de Angola, o Presidente da Mesa Eleitoral – Júlio Corrêa Mendes, o Presidente do Conselho Fiscal – Vitor Ramalho, o Primeiro Secretário – José Manuel Tocha, e os associados Óscar Fernandes, Coelho da Silva e Zeferino
Boal, os dois últimos, candidatos da lista nossa oponente e concorrente aos cargos, respectivamente, de Secretário do Conselho Fiscal e de Vice Presidente da Direcção. Ambos se posicionaram à direita do Presidente da Mesa Eleitoral.

Estes dois últimos associados e candidatos da lista oponente, foram nomeados escrutinadores, desrespeitando os mais elementares princípios de prática democrática, universalmente aceites.

No caso da Casa de Angola, foram expressamente violados os Estatutos, aumentando o rol de infracções graves, que são objecto de impugnação pela nossa lista “A Mudança Necessária”.

Concretamente,  a presença dos ditos escrutinadores constitui na a VIOLAÇÃO GRAVE do Artº 76º, nº 2 dos Estatutos da Casa de Angola, determinando a nulidade da Assembleia Geral eleitoral.

Esse foi apenas o culminar de todo um processo eleitoral, eivado de graves, sérias e insanáveis irregularidades. Por efeito das irregularidades anteriores, a lista “A Mudança Necessária”, sob PROTESTO, se havia já retirado do sufrágio, tendo devidamente fundamentado o facto, no período de antes da Ordem de Trabalhos, com um requerimento endereçado ao Presidente da Mesa Eleitoral, por escrito e com gravação áudio.

Repito e sublinho que deve ser tomado em consideração todo o contexto factual, o somatório de infracções de extrema gravidade.

Na sua totalidade, todas as irregularidades tinham sido objecto de queixas formuladas oportunamente, quer aos órgãos sociais da Casa de Angola, quer até a individualidades institucionais, Sua Exª o Sr Embaixador da República de Angola e Sua Exª a Srª Cônsul.

Como se não bastasse, no dia 15 de Dezembro, tomámos conhecimento que o Presidente da Mesa Eleitoral, Dr Júlio Correia Mendes, ao tentar coligir os dados para a elaboração da Acta da Assembleia Eleitoral, se viu confrontado com ele classifica igualmente de “irregularidades insanáveis” e como jurista reputado que é, não podia pactuar com tais fraudes, pelo que não redigiu nem assinou a acta e, em acto contínuo,
se demitiu, tornando nula a Assembleia Eleitoral do dia 10 de Dezembro de 2010.

Entretanto, tomámos conhecimento que, apesar de não haver Acta da Assembleia Eleitoral, não haver Mesa da Assembleia Geral (órgão que agora só tem dois elementos), os órgãos sociais saídos desse acto irregular e insanável, “deram posse” a si próprios.

“A Mudança Necessária” não pode pactuar com tantos e tão graves atentados à Casa de Angola e ao bom nome de Angola!

Um grande abraço de Mudança!

Miguel Natal        
(médico, sócio da Casa de Angola)

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

OPINIÃO
HAJA VERGONHA!

(A minha posição sobre as eleições do dia 10.12.2010, na Casa de Angola).



Caros consócios ,


Como membro Mais Velho do Conselho Geral da Casa de Angola  venho por este meio exprimir a minha mais viva indignação e repulsa pela maneira como foi conduzido o período pré eleitoral e eleitoral assim como pela atitude de vários membros dos Orgãos Sociais que permitiram que a eleição ocorrida em 10.12.2010 fosse uma fraude e uma negação dos princípios estatutários e de boa convivência entre os sócios e dirigentes da Casa de Angola. Mais uma vez, atitudes indignas conduziram a aprofundar o fosso entre as várias correntes na Casa de Angola.


Vários actos ilícitos e anti estatutários foram praticados tanto pelos ex membros da Direcção, como pelo Presidente da Assembleia Geral e da Mesa Eleitoral.


1. Foram introduzidos muito recentemente , de maneira fraudulenta, nos Cadernos Eleitorais cerca de trezentos e cinquenta nomes de pessoas irregularmente inscritas e como tal inibidas de votar neste escrutínio . Apesar do vivo repúdio dessa manobra que visava a alterar a relação de forças entre as candidaturas, tanto  por mim  como pela  Lista A Mudança Necessária, o Presidente da Mesa da A.G. acabou por fechar os olhos e  não eliminou esses nomes, aceitando-os de facto. A introdução desses cerca de 350 nomes que não eram sócios efectivos à data das eleições e, portanto, sem capacidade eleitoral, favoreceu a lista conduzida pela sócia Susete Antão, e permitiu a sua vitória, que eu não saúdo por se tratar de uma vitória obtida com a cumplicidade de manobras ardilosas e  fraudulentas levadas a cabo pelos membros da ex- direcção, os quais com a maior da desfaçatez até faziam parte da sua lista.


2. Até ao ultimo minuto, os dois dirigentes restantes da ex Direcção recusaram-se a permitir o exame do livro de actas e da contabilidade para a verificação da aceitação pela Direcção da admissão desses 350 nomes, comportamento esse que traduzia a culpabilidade de facto dessa manobra batoteira. 


3. Mesmo assim e in fine,  o Dr Julio Correa Mendes , Presidente da Assembleia Geral e da Mesa Eleitoral não teve a coragem em adiar a data das eleições, a fim de permitir o efectivo exame exaustivo desses nomes estranhos à Listagem oficial da Casa de Angola,  serenar os ânimos e criar entre as duas listas um clima favorável à possível criação de uma solução de consenso.


4. A atitude do Presidente da Meda da Assembleia Geral e da Mesa Eleitoral é inadmissível e atentatória da normalidade e legalidade estatutária, ao permitir arrastar durante dois anos a permanência dos Orgãos Sociais, em total ilegalidade, e que deveriam ter acabado o seu mandato em Dezembro de 2008,  e ao permitir a realização de eleições em situações altamente irregulares e questionáveis, como veremos a seguir:


a) Ao aceitar a candidatura de vários nomes , irregularmente inscritos e não sócios efectivos, na lista conduzida pela Sra Susete Antão;


b) Ao permitir a presença de mais de 350 nomes de  falsos sócios inscritos ilegalmente nos Cadernos Eleitorais, manobra essa que  atempadamente foi denunciada.


c) Permitimo-nos também levantar a questão de ética sobre o  bom nome da Candidata a Presidente de Direcção , ao apresentar-se a eleições apesar de persistirem dúvidas sobre dívidas à Casa de Angola por falta de pagamento de rendas durante vários anos e , também, sobre o conflito de interesses resultante da situação de ainda exploradora da Cantina da Casa de Angola, situações estas que não foram atampadamente  examinadas pelo Presidente da Mesa Eleitoral, Dr. Júlio Corrêa Mendes. 


d) Ao não observar  o indicado no artigo 75ºdos Estatutos,  não solicitando a presença na Mesa Eleitoral do Membro Mais Velho do Conselho Eleitoral.


e) Ao não solicitar a presença de membros da Lista “A Mudança Necessária”, no escrutíneo eleitoral.


f) Alertamos finalmente para o numero excessivo e inusitado dos votantes da Lista da D Susete, em total contradição com a habitual frequência de 40 a 50 sócios nas Assembleias anteriores.


Desde há vários anos, que as várias eleições para Orgãos Sociais da Casa de Angola assumem um carácter irregular e ilícito permitindo assim, graças a manobras fraudulentas, a permanência do mesmo Grupo à testa da Casa, que se têm servido dela para interesses pessoais, aprofundando o antagonismo entre as várias sensibilidades,  praticando políticas totalmente contrárias aos princípios estatutários e ao necessário clima de concórdia e de diálogo entre os angolanos da Diáspora, e de promoção dos valores de angolanidade.


Mas, desta vez, a falta de transparência e de honestidade atingiram níveis de baixeza e de indignidade nunca vistos,  a agressividade verbal assumiu grande hostilidade , pré figurando assim um futuro sombrio para a Casa de Angola. 


Não podemos permitir  que persistam essas atitudes de profunda baixeza moral,  atentatórias das normas democráticas que regem a vida associativa e, assim, vimos publicamente denunciar este acto eleitoral totalmente ilegal, onde imperaram a batota e a aldrabice.


Permito-me saudar  a atitude corajosa e de grande  rectidão moral que a Lista A Mudança Necessária dirigida pelo Dr Miguel Natal sempre observou e concordamos com a sua retirada do pleito eleitoral para não pactuar com eleições falseadas à partida.


Neste quadro de jogos viciados , de um pantanal de comportamentos e atitudes, onde os princípios e valores fundamentais são constantemente pervertidos,  vale a pena lutar por esta Casa de Angola? Onde está a angolanidade em tudo isto?


Edmundo Rocha
Sócio efectivo nº 26
Médico e escritor
Membro Mais Velho do Conselho Geral
Presidente da Casa de Angola entre 1998 e 2000. 

sábado, 11 de dezembro de 2010

QUE TINHAM E TÊM A ESCONDER?
Cronologia que sustenta suspeita
de consumação de fraude eleitoral





1. Após dois anos de exercício de poder suplementar e ilegítimo, para além dos três de mandato estatutário, que terminou em 2008, os actuais corpos sociais marcaram finalmente eleições para 29 de Outubro de 2010.


2. Seguidamente, os órgãos sociais em exercício adiaram as eleições para 3 de Dezembro de 2010.


3. Nesse período, a Direcção em exercício introduziu cerca de trezentos nomes de alegados sócios e incluiu mesmo no caderno eleitoral provisório alguns já falecidos.


4. A lista “Mudança Necessária” conferiu os nomes e entregou à Direcção em exercício a relação completa dos referidos novos nomes e, como candidata, pediu que lhe facultassem as datas das actas de reunião da Direcção em que se tenha deliberado a injunção de tais nomes, bem como a respectiva correspondência de pagamento em movimentos de tesouraria.


5. Face às denúncias da lista “Mudança Necessária”,  parte dos referidos órgãos sociais, a Mesa Eleitoral (Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Presidente do Conselho Fiscal), em 24 de Novembro de 2010, tornou a adiar as eleições para 10 de Dezembro de 2010, autorizando que três membros da lista denunciante pudesse consultar os documentos.


6. Membros da “Mudança Necessária” deslocaram-se, então, à sede da Casa de Angola, onde o Presidente da Direcção em exercício lhes disse que não tinha nada disponível e que aguardassem pela sua comunicação. 


7. Em 28 de Novembro de 2010, assinado pelo Presidente da Direcção em exercício, a “Mudança Necessária” recebeu um documento de recusa de acesso às deliberações que legitimaram a inscrição dos referidos nomes, alegando a legislação de “Protecção de Dados Pessoais”, o que não é juridicamente  procedente.


8. Dez (10) dos referidos novos nomes inseridos no caderno eleitoral e cujas inscrições como associados se suspeita não tenham sido aprovadas regularmente em reunião de Direcção, há mais de seis meses, com inscrição em livro de actas, contabilização e outros requisitos estatutários, portanto sem capacidade eleitoral activa ou passiva, constam de uma lista concorrente, entre vinte e quatro (24) possíveis, lista também integrada por vários nomes da Direcção e outros órgãos sociais em exercício.


9. A 10 de Dezembro, de manhã, dia das “eleições”, dois membros de cada uma das duas listas concorrentes reuniram-se na presença do Embaixador de Angola, para uma conciliação, mas a outra lista recusou retirar os cerca de 300 nomes impugnados, inviabilizando qualquer tipo de pacificação da Casa de Angola.


10. Escassas horas antes das “eleições”, um candidato da outra lista, não membro dos órgãos sociais cessantes, telefonou a membros da “Mudança Necessária”, disponibilizando a “consulta” dos elementos requeridos para as 17h00, uma (1) hora antes do início do “acto eleitoral”.


11. Embora conscientes de que em uma (1) hora,  nada podiam fazer, dois membros da “Mudança Necessária” dirigiram-se então à Casa de Angola, onde o Presidente da Direcção, Gervásio Viana, agora “auto-despromovido” a Presidente da Mesa da Assembleia Geral, lhes disse que a prova da autenticidade dos cerca de 300 novos sócios era o facto de estar entre eles o nome da Embaixadora na Bélgica, Elizabeth Simbrão, e que lhe poderiam telefonar se quisessem.


12. À boca das urnas, a “Mudança Necessária” entregou uma carta ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Júlio Corrêa Mendes, a retirar a sua candidatura. Nenhum dos seus membros permaneceu na Casa de Angola ou votou.


13.  O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Júlio Corrêa Mendes, embora desautorizado pela Direcção, aceitou presidir ao acto contestado por fraude, emprestando ao mesmo uma “espécie de legitimidade”.


14. Uma equipa de reportagem da RTP foi impedida de fazer cobertura da “eleição”.


15. Embora a lista da “Mudança Necessária” não tenha sido afixada na sede, não tenha recebido designação alfabética (A ou B) e não tenha igualmente recibido etiquetas com os endereços dos sócios para envio de propaganda postal, como é da praxe, constava dos impressos de voto.


16. O “acto eleitoral” foi vigiado e controlado pelos mesmos que inseriram os “novos sócios” e a ele concorreram, à excepção de dois membros da Mesa da Assembleia Geral, um dos quais, convenientemente, em tempos “anunciara” a sua demissão de sócio, tendo surpreendentemente voltado. 


17. Após o “acto eleitoral”, eles anunciaram à imprensa que obtiveram 203 votos a favor,  tendo atribuído 12 à “Mudança Necessária” que não concorreu e não votou.






quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

APOIO
Pintora Dília Fraguito Samarth
deseja restauração da dignidade e da honra

Obra de Dília Fraguito Samarth

“A Casa de Angola em Lisboa vai ter eleições no próximo dia 10 de Dezembro, Estão tentando repor a normalidade.....acredito que é possível. (…)  É urgente que a Casa de Angola restaure a sua dignidade. O seu passado honroso de envolvimento socio-político e cultural deverá ser retomado pelo grupo que ora se candidata. O Dr. Edmundo Rocha em 1998 pediu a Sua Excelência, o senhor Embaixador de Angola em Lisboa, o Dr. Patrício, que trouxesse de Luanda um pouquinho de terra e água do Bengo....esses elementos sagrados deverão agora, pelas mãos do Dr. Edmundo, abrir caminho para esta nova Direcção..... “

- Dília Fraguito Samarth, pintora angolana.


APELO À MESA ELEITORAL
Corrijam o caderno eleitoral,
sem cobardia, ou demitam-se!  

Júlio Corrêa Mendes e Vítor Ramalho, membros da Mesa Eleitoral.

O movimento MUDANÇA NECESSÁRIA, que concorre às próximas eleições para os corpos sociais da CASA DE ANGOLA, repudia veementemente, a falta de transparência que apresenta a Lista Definitiva dos Associados Efectivos da CASA DE ANGOLA, lista esta que constituirá o “caderno eleitoral”.

A sua reclamação dirige-se essencialmente ao reprovável comportamento dos membros da Direcção ainda em efectividade de funções e que, não obstante a sua trágica gestão, aparecem agora como candidatos pela lista adversária do movimento MUDANÇA NECESSÁRIA.

Oportunamente,. o movimento MUDANÇA NECESSÁRIA denunciou a existência de 284 indivíduos irregularmente inscritos como associados efectivos da CASA DE ANGOLA constantes da Lista Provisória de associados efectivos elaborada pela Direcção; posteriormente, alguns dias depois, após a afixação da Lista Definitiva, o movimento MUDANÇA NECESSÁRIA apresentou, também formalmente, nova denúncia da existência nesta Lista Definitiva de mais 99 indivíduos irregularmente inscritos como associados efectivos, mantendo a Lista 257 dos indivíduos anteriormente impugnados, ascendendo, pois a 356 os pretensos associados em questão.

Perante a gravidade da situação e a evidência da pertinência dos factos denunciados, os Exmos Senhores Presidente da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, agindo também na qualidade de  membros da Mesa Eleitoral, decidirem alterar a data das eleições para 10 do corrente mês de Dezembro e para esclarecimento, até à data das eleições, dos factos denunciados e eventual correcção da Lista Definitiva de Associados Efectivos (caderno eleitoral), determinou que fossem facultados aos membros da lista concorrente a “consulta da documentos para a necessária transparência de isenção, nomeadamente no que respeita às datas das decisões de Direcção sobre as propostas de admissão de membros denunciados sob análise simultânea do Conselho Fiscal. Solicitam os lançamentos na contabilidade, com identificação dos números respectivos de associados. As consultas deverão limitar-se à presença de 3 elementos por cada lista de candidatos”.

Sucede que a Direcção acintosamente recusa-se a permitir a consulta de documentação que permitiria constatar as irregularidades denunciadas, escudando-se numa eventual violação dos dados pessoais de indivíduos em questão, pretensamente protegidos ao abrigo da Lei da Protecção de Dados Pessoais, quando é sabido que, para além do mais, não se encontra autorizada e registada qualquer base de dados referente aos associados da CASA DE ANGOLA junto da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), nem devidamente identificado o pretenso responsável pelo tratamento de dados.

Unicamente o que se pretende averiguar é a data de inscrição dos associados impugnados, a consulta das actas da Direcção onde foi deliberado as inscrições em causa as propostas de admissão (as quais estatutariamente deveriam ter sido previamente afixadas na sede da CASA DE ANGOLA para consulta pública pelos associados, os lançamentos contabilísticos dos pagamentos efectuados por esses pretensos associados a título de pagamento de jóias e ou das primeiras quotas e o número de associado atribuído a cada um dos indivíduos denunciados.

O acesso a nenhum destes documentos ou elementos está condicionado ou protegido pela Lei de Protecção de Dados Pessoais (v. Lei nº 67/98 de 26 de Outubro).

Ao não permitir, identicamente, a consulta dos elementos contabilísticos referentes (exclusivamente) aos pagamentos efectuados pelos indivíduos denunciados, a Direcção esconde-se numa disposição que respeita à consulta da contabilidade aquando da aprovação de contas de exercícios, nada tendo a haver com o que agora se pretende.

Aliás, a Direcção com esta reserva está implicitamente a reconhecer que a inscrição dos pretensos 356 associados ocorreu já no corrente ano de 2010.

A recusa da Direcção em permitir que se esclareça a situação das inscrições impugnadas constitui uma verdadeira afronta e desconsideração às decisões dos dois mais importantes dirigentes da CASA DE ANGOLA, isto é, dos Presidente da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal.

As eleições marcadas para o dia 10 do corrente mês não se realizarão, nestas condições, na prevista data, se o Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral se revelar um dirigente integro e vertical, não admitindo ou contemporizando com a afronta que lhe é feita pela Direcção. É tão nebulosa a posição da Direcção, que dele se extrai, agora, o seguinte:

Na Lista adversária da do movimento MUDANÇA NECESSÁRIA aparecem 9 (nove) candidatos cujas inscrições como associados se encontram impugnadas; os indivíduos em questão, são os seguintes (elementos retirados do blog “casadeangolaparatodos.blogsfot”):

Egídio Feijó (Vice-Presidente da Direcção) 
Emanuel Figueiredo (Secretário Geral) 
Anaína Lourenço (Secretário-Adjunto)
Miguel Sermão (Secretário-Adjunto)
Nuno Pacheco (Tesoureiro)
Lara Loureiro (Vogal Efectivo)
Paulina Chitonho (Vogal Efectivo)
Kadafi da Costa (Vogal Efectivo do Conselho Fiscal)
Alexandre Carvalho (Vogal Suplente do Conselho Fiscal)  

E ainda o mais espantoso é que na referida Lista adversária aparece um candidato, ao cargo de vogal suplente da Direcção, Otília de Santos, a qual não aparece como associada efectiva, quer na Lista Provisória, quer na Definitiva (ambas as listas objecto de impugnação).

Dos 25 cargos que constituem a Lista Adversária, 40% são indivíduos ou cuja inscrição como associados é objecto de impugnação ou, pura e simplesmente, não constam como associados.

Isto é, a Lista adversária só consegue completar a sua lista recorrendo a indivíduos irregularmente inscritos como associados e tudo levando a crer que os que nela irão votar sairão maioritariamente, dos 35 associados impugnados.

Se os Presidentes da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal que, até ao momento, reputamos de pessoas sérias, honestas, transparentes, verticais e verdadeiros angolanos permitirem a realização das eleições sem que sejam analisados e averiguados os factos denunciados, estarão, então, a pactuar com uma verdadeira burla e na história da CASA DE ANGOLA serão, então, lembrados como os principais responsáveis pelo que de vergonhoso ocorrerá no acto eleitoral marcado para o dia 10 de Dezembro.

Os Senhores Presidentes da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal face à ignóbil desautorização que lhes é feita pela Direcção só terão, “se quiserem lavar a cara”, de esclarecer os factos denunciados, cuja investigação deverá ser feita, então, pessoalmente, por eles próprios.

Se os Senhores Presidentes da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal entenderem que não têm tempo para efectuarem as diligências de apuramento dos factos denunciados e não quiserem ser coniventes e máximos responsáveis pela escandalosa burla que constituirá o acto eleitoral com base numa Lista Definitiva de Associados fraudulentamente “cozinhada” pela Direcção, deverão, então,  apresentar de imediato as respectivas demissões relegando (eventualmente) para os Tribunais a decisão quanto à existência ou não das irregularidades denunciadas.

Aceitar por puro comodismo e laxismo a posição da Direcção expressa na comunicação feita acerca da decisão tomada pelos Senhores Presidentes da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal relativamente à necessidade de serem averiguados os factos denunciados, constituirá um puro acto de cobardia e recordamos que a HISTÓRIA soube sempre julgar os cobardes.

Reclamamos, pois, dos Senhores Presidente da Assembleia Geral  e do Conselho Fiscal transparência, isenção, verticalidade, honestidade, honradez e só assim serão merecedores de serem reconhecidos como verdadeiros angolanos e respeitados na nossa comunidade.
Viva a CASA DE ANGOLA!
Viva ANGOLA!